Enfeite Decora
  • Arquitetura e Projetos
    • Meu Imovel
  • Decoração de interiores
    • Areas gourmet
    • Banheiro
    • Cozinha
    • Elementos decorativos
    • Lavanderia
    • Quartos
    • Sala de estar
    • Sala de jantar
  • Como fazer
    • Construção
    • DIY | Artesanato
  • Noticias e lançamentos
  • Paisagismo e plantas
    • Area externa
    • Jardinagem
    • Pergolados
  • Arquitetura e Projetos
    • Meu Imovel
  • Decoração de interiores
    • Areas gourmet
    • Banheiro
    • Cozinha
    • Elementos decorativos
    • Lavanderia
    • Quartos
    • Sala de estar
    • Sala de jantar
  • Como fazer
    • Construção
    • DIY | Artesanato
  • Noticias e lançamentos
  • Paisagismo e plantas
    • Area externa
    • Jardinagem
    • Pergolados
No Result
View All Result
Enfeite Decora
No Result
View All Result
Home Meu Imovel

Comprou um imóvel na planta e a entrega atrasou? Entenda quando isso vira direito a dinheiro de volta

Documentos, prazos e aditivos contratuais que pesam na hora de decidir entre esperar a obra ou pedir o cancelamento

Escrito por: Cláudio Filla
6 de outubro de 2026
em Meu Imovel
Olhando construção de predios

O contrato de compra de um imóvel na planta carrega uma data de entrega que, a rigor, não é definitiva. A legislação concede à construtora uma margem extra de 180 dias corridos para entregar as chaves sem nenhuma penalidade, um período de tolerância presente em praticamente todo contrato desse tipo e pensado para absorver imprevistos comuns de canteiro de obras.

Publicidade

Passados esses 180 dias sem a entrega, a relação jurídica muda de figura. A construtora entra em mora e o comprador ganha o poder de decidir os próximos passos, podendo aguardar o fim da obra recebendo uma espécie de indenização mensal, ou pedir o cancelamento do contrato com devolução corrigida do valor pago. Entender onde essa contagem começa e termina separa quem negocia em pé de igualdade de quem aceita menos do que tem direito.

O prazo de 180 dias que muda quem manda no contrato

A contagem do período de tolerância segue o calendário cheio, sem pular domingo, feriado ou recesso de fim de ano. Se o contrato previa entrega para 31 de dezembro, o prazo extra se esgota por volta do fim de junho do ano seguinte, conforme a data exata estipulada em cada instrumento.

A partir do primeiro dia seguinte a esse limite, a construtora passa a estar oficialmente em mora, mesmo sem qualquer aviso prévio ao comprador.

Acompanhe as novidades do Enfeite Decora

Seguir no Discover Fonte Preferida no Google

Esse detalhe costuma pegar o comprador desprevenido: a mora não depende de notificação da construtora nem de decisão judicial para começar a valer. Ela nasce automaticamente no 181º dia de atraso, e é esse marco que libera o comprador para cobrar multas, pedir indenização ou negociar o cancelamento.

O que conta como força maior (e o que não entra nessa conta)?

As construtoras costumam atribuir o atraso a chuva forte, falta de cimento ou greve de mão de obra. Os tribunais brasileiros já pacificaram o entendimento de que esses fatores, por mais frequentes que sejam, são considerados fortuito interno, ou seja, riscos já previstos e embutidos dentro dos 180 dias de tolerância.

Eles não pausam a contagem do prazo. A pausa só é admitida diante de um evento verdadeiramente fora da curva, como um terremoto, uma guerra ou uma pandemia com paralisação obrigatória total, a exemplo do que ocorreu durante a Covid-19.

Mesmo nesses casos, cabe à construtora comprovar, com documentos concretos, que aquele evento específico foi a causa direta da paralisação. O ônus da prova é dela, e a ausência de comprovação mantém o relógio correndo contra a empresa.

Veja também

  • É obrigatório colocar rede de proteção em apartamento? O que diz a nova lei?
  • Herança de imóvel: como dividir a casa quando um dos herdeiros não quer vender?
  • Garantidora de condomínio: o que muda no caixa do prédio, como fica o morador que atrasa e em quais casos vale contratar?
  • Imóvel herdado parado por falta de dinheiro para o imposto? Nova regra do CNJ muda esse cenário no cartório

Dá para parar de pagar as parcelas durante o atraso?

Suspender o pagamento por conta própria é o primeiro impulso de quem vê a obra parada, mas essa decisão pede cautela, porque o comprador pode acabar classificado como inadimplente diante da construtora. O caminho muda conforme a origem do pagamento.

Quando existe financiamento bancário, as parcelas não devem ser interrompidas sem orientação prévia, já que o contrato de financiamento é juridicamente separado do contrato de compra e venda firmado com a construtora. Quando o pagamento é feito direto à construtora, o atraso pode, em alguns casos, abrir espaço para discutir a suspensão, mas isso passa antes pela formalização por escrito do atraso.

Publicidade

Em ambas as situações, o passo mais seguro é registrar a mora formalmente e, se necessário, buscar uma ordem judicial de urgência que autorize a suspensão ou determine o depósito das parcelas em conta judicial, evitando que a construtora alegue inadimplência contra quem está, na verdade, sendo prejudicado.

Como formalizar o cancelamento e reaver o valor pago?

Esgotado o prazo de entrega somado à tolerância, o primeiro passo é reunir toda a documentação: contrato, aditivos assinados, comprovantes de pagamento, cronograma da obra e papéis relativos ao financiamento.

Em seguida, cabe enviar uma notificação por escrito à construtora, informando que o prazo já se esgotou e cobrando uma solução, deixando registrado que o comprador não está abrindo mão de nenhum direito pelo atraso sofrido. Se o comprador optar pelo cancelamento do contrato por culpa da construtora, a lei garante a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária, somada à multa penal prevista em contrato, em até 60 dias corridos após o fim do contrato.

Já quem preferir esperar a conclusão da obra tem direito a uma indenização mensal de 1% sobre o valor já desembolsado e corrigido, não sobre o valor total do imóvel, paga todo mês até a entrega das chaves. Esse valor pode cair diretamente na conta do comprador ou ser abatido do saldo ainda devido.

Os aditivos contratuais que pedem atenção redobrada

Diante do atraso, é comum que a construtora ofereça um aditivo contratual para reorganizar a situação, e é justamente aí que moram as armadilhas mais recorrentes. Vale observar com cuidado três pontos:

A quitação plena costuma aparecer como uma linha discreta no fim do documento, concedendo à construtora uma quitação irrevogável que elimina o direito do comprador de cobrar qualquer dano futuro ligado ao atraso. O reset de prazo empurra a entrega para uma nova data, como se fosse um contrato novo, apagando o direito de cobrar multas referentes ao período já vencido.

Já o chamado brinde de fachada troca a indenização por benefícios pontuais, como meses de isenção de condomínio ou armários planejados, um valor quase sempre bem menor do que a indenização de 1% ao mês garantida por lei.

Assinar esse tipo de aditivo sem antes calcular quanto está sendo trocado por quanto se perde tende a sair caro para o comprador, porque a assinatura formaliza a renúncia como se fosse um acordo espontâneo. Antes de aceitar qualquer alteração contratual, vale checar se o documento apenas regulariza uma mudança legítima ou se está, na prática, retirando um direito já adquirido.

Publicidade
  • Comprou um imóvel na planta e a entrega atrasou? Entenda quando isso vira direito a dinheiro de volta

    Cláudio P. Filla

    Fundador e Editor/Redator do Enfeite Decora
    Publicitário, gestor de mídias sociais e especialista em conteúdo digital sobre decoração, arquitetura, paisagismo, jardinagem e tendências para o lar.
    👉 Biografia completa do autor.

Para mais conteúdos do Enfeitedecora, siga o nosso X (Twitter), Instagram e Facebook, inscreva-se no nosso canal no Pinterest, no Google e acompanhe as atualizações sobre decoração, arquitetura, arte e projetos inspiradores.

E-mail: [email protected]
Share130Tweet82SendSend

Artigos relacionados

Área externa, muro e calçada: por que esses itens raramente entram no orçamento inicial da obra?
Meu Imovel

Área externa, muro e calçada: por que esses itens raramente entram no orçamento inicial da obra?

by Cláudio Filla
25 de agosto de 2026
0

Quem já passou por uma construção sabe: o dinheiro sempre acaba antes da lista de tarefas. E, na maioria dos casos, os primeiros itens cortados são exatamente aqueles que ficam do lado...

Leia mais Details
Construtora entregou com atraso: quais multas são devidas, como calcular e se é melhor negociar ou ir ao Procon?
Meu Imovel

Construtora entregou com atraso: quais multas são devidas, como calcular e se é melhor negociar ou ir ao Procon?

by Cláudio Filla
5 de agosto de 2026
0

Receber a notícia de que a obra atrasou é frustrante, principalmente quando a mudança já estava marcada e o aluguel do imóvel atual segue pesando no orçamento. A boa notícia é que...

Leia mais Details
Síndico pode mandar tirar chinelo da porta? Entenda o limite entre espaço privado e área comum no condomínio
Meu Imovel

Síndico pode mandar tirar chinelo da porta? Entenda o limite entre espaço privado e área comum no condomínio

by Enfeite Decora
5 de outubro de 2026
0

O capacho na frente da porta parece parte da decoração do morador, mas juridicamente nunca deixou de pertencer ao prédio. O corredor do condomínio, o hall de acesso e qualquer área de...

Leia mais Details
Casa nova, vida nova: os rituais mais usados por quem acabou de se mudar
Meu Imovel

Casa nova, vida nova: os rituais mais usados por quem acabou de se mudar

by Cláudio Filla
17 de agosto de 2026
0

As caixas ainda estão pela metade, o cheiro de tinta fresca não saiu da parede e já bate aquela vontade de fazer alguma coisa para "abrir" a energia do lugar. Não é...

Leia mais Details
  • Aviso legal
  • Fale com o Enfeite Decora
  • Quem somos
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Politica editorial
  • Calculadora de reforma
  • Stories
  • Decoração Curitiba
[email protected]

©2021 - 2025 Enfeitedecora, Sua fonte de ideias criativas em decoração, arquitetura e jardinagem. - Editora CFILLA (CNPJ: 47.923.569/0001-92)

No Result
View All Result
  • Arquitetura e Projetos
    • Meu Imovel
  • Decoração de interiores
    • Areas gourmet
    • Banheiro
    • Cozinha
    • Elementos decorativos
    • Lavanderia
    • Quartos
    • Sala de estar
    • Sala de jantar
  • Como fazer
    • Construção
    • DIY | Artesanato
  • Noticias e lançamentos
  • Paisagismo e plantas
    • Area externa
    • Jardinagem
    • Pergolados

©2021 - 2025 Enfeitedecora, Sua fonte de ideias criativas em decoração, arquitetura e jardinagem. - Editora CFILLA (CNPJ: 47.923.569/0001-92)

Nós estamos usando cookies neste site para melhorar sua experiência. Visite nossa Politica de privacidade.